Receita antecipa Prazo para Emissão de recibos Retroativos de Saúde

04/02/2026

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis nº 11/2025, trouxe uma mudança estratégica para a organização financeira de profissionais liberais e tomadores de serviço. 

A partir de agora, o prazo para a emissão retroativa de recibos de serviços prestados foi padronizado: o limite passa a ser o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao pagamento.

A nova publicação encerra a regra de transição que existia para os recibos do ano-calendário 2024. Para aqueles pagamentos, o prazo de emissão ainda seguia o cronograma da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), permitindo a regularização até 30 de maio de 2025.

No entanto, para pagamentos realizados ao longo de 2025, a tolerância termina mais cedo. O prazo máximo para emissão desses recibos será o dia 28 de fevereiro de 2026. A mudança exige que profissionais e clínicas antecipem sua organização contábil em três meses.

Receita Saúde
Essa antecipação de prazo não é por acaso. Ela serve para alimentar o Receita Saúde, uma funcionalidade dentro do ecossistema digital da Receita Federal (e-CAC e app IRPF) focada na transparência de despesas médicas.

O Receita Saúde permite que profissionais (como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas) lancem os recibos de forma digital. Com o prazo fixado em fevereiro, a Receita Federal garante que todos os dados inseridos pelos profissionais estejam consolidados a tempo de aparecerem na Declaração Pré-Preenchida do paciente, que geralmente fica disponível em março.

Os benefícios do sistema incluem:

Cronograma de Prazos
Para evitar inconsistências com o fisco, confira as datas limite:

Referência (Pagamento feito em:) Prazo Máximo para Emissão
Ano-Calendário 2024 Até 30/05/2025
Ano-Calendário 2025 Até 28/02/2026
Ano-Calendário 2026 Até o último dia de fevereiro de 2027

Impacto para contabilidade e clientes
Especialistas alertam que a medida exige maior disciplina. Profissionais de saúde que costumavam emitir recibos retroativos apenas no momento em que o cliente solicitava para o Imposto de Renda (em abril ou maio) agora estão impedidos de fazê-lo fora do prazo de fevereiro.

Para o paciente, a recomendação é clara: confira se todos os seus pagamentos do ano foram devidamente registrados pelo profissional até o fim de fevereiro, garantindo assim uma declaração de IR mais tranquila e sem o risco de retenção para verificações extras.


Fonte: Jornal Contábil