O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que empresários não podem usar prejuízos fiscais acumulados por suas empresas para reduzir débitos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A decisão, tomada pela 2ª Turma da Corte, consolida o entendimento de que créditos tributários dessa natureza pertencem exclusivamente à pessoa jurídica.
O julgamento analisou o caso de um empresário que pretendia usar prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresa sob seu controle para quitar débitos pessoais de IRPF no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado pela Lei nº 13.496/2017.
Entendimento da Corte
A discussão envolvia a interpretação da legislação que instituiu o Pert. O contribuinte sustentava que a norma permitiria usar esses créditos para liquidar débitos tributários, inclusive de pessoa física controladora da empresa.
A maioria dos ministros, porém, entendeu que essa leitura não se sustenta do ponto de vista jurídico.
Para o entendimento vencedor, o prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL são institutos diretamente ligados à apuração tributária da pessoa jurídica e, por isso, não podem ser transferidos para compensar obrigações fiscais de pessoas físicas, mesmo havendo relação societária entre elas.
Julgamento foi decidido por maioria
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou a favor do contribuinte, com base em uma interpretação literal da Lei nº 13.496/2017.
Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Francisco Falcão, acompanhada pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos.
No voto divergente, Francisco Falcão destacou que a legislação deve ser interpretada dentro do contexto empresarial para o qual foi criada, sem desconsiderar a separação patrimonial e tributária entre empresa e sócio.
Impactos para empresários e planejamento tributário
A decisão tem reflexos relevantes para empresários, contadores e tributaristas, sobretudo nas estratégias de planejamento tributário e de regularização fiscal.
Na prática, o julgamento reforça que os prejuízos fiscais acumulados pelas empresas seguem restritos ao ambiente da pessoa jurídica, podendo ser usados apenas nas hipóteses previstas na legislação aplicável ao IRPJ e à CSLL.
Isso significa que empresários com débitos de IRPF não poderão recorrer a créditos fiscais empresariais para reduzir ou compensar tributos pessoais.
Para os profissionais da contabilidade, o entendimento reforça a necessidade de cuidado ao estruturar planejamentos fiscais que envolvam grupos empresariais, sócios e controladores.
Entendimento ganha força no STJ
A decisão da 2ª Turma também fortalece a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Como a 1ª Turma da Corte já vinha adotando entendimento semelhante, o julgamento aponta para uma interpretação mais uniforme da matéria dentro do tribunal.
Na avaliação de especialistas, a consolidação desse posicionamento tende a reduzir disputas judiciais parecidas envolvendo a compensação de créditos tributários entre pessoas jurídicas e físicas.
Fonte: Com informações de Contábeis
